A 3ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento ao recurso ordinário de um condomínio rural do ramo sucroalcooleiro (açúcar e álcool). O recorrente pretendia reformar sentença da Vara do Trabalho de Barretos, que manteve a validade de auto de infração lavrado pela fiscalização do trabalho. A multa foi aplicada contra o condomínio em virtude de ele ter mantido trabalhadores no corte e colheita de cana-de-açúcar aos domingos.