Mantida multa a condomínio rural que manteve trabalhadores no corte e colheita de cana aos domingos

A 3ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento ao recurso ordinário  de um condomínio rural do ramo sucroalcooleiro (açúcar e álcool). O  recorrente pretendia reformar sentença da Vara do Trabalho de Barretos,  que manteve a validade de auto de infração lavrado pela fiscalização do  trabalho. A multa foi aplicada contra o condomínio em virtude de ele ter  mantido trabalhadores no corte e colheita de cana-de-açúcar aos  domingos.