A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto, proferida pela juíza Roberta Luchiari Villela, que condenou tutor de pitbull que atacou prestador de serviços a indenizar a vítima. A reparação por danos materiais permaneceu em R$ 7 mil e o ressarcimento por danos morais foi majorado para R$ 6 mil. Consta nos autos que o homem trabalhava como pedreiro e se dirigia ao seu local de trabalho quando foi mordido pelo cão, sofrendo fratura exposta no dedo polegar da mão direita.