A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo  manteve decisão da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto, proferida pela juíza  Roberta Luchiari Villela, que condenou tutor de pitbull que atacou  prestador de serviços a indenizar a vítima. A reparação por danos  materiais permaneceu em R$ 7 mil e o ressarcimento por danos morais foi  majorado para R$ 6 mil. Consta nos autos que o homem trabalhava como pedreiro e se dirigia  ao seu local de trabalho quando foi mordido pelo cão, sofrendo fratura  exposta no dedo polegar da mão direita.