Laudo de perito oficial, para TJSC, é imprescindível na configuração de dano ambiental

A falta de laudo assinado por perito oficial capaz de atestar a  ocorrência de dano ambiental não pode ser suprida por outros documentos,  como relatórios de fiscalização ou autos de constatação, mesmo que  firmados por outros agentes públicos sem o conhecimento técnico exigido  para a correta caracterização