Justiça reconhece responsabilidade por dano ambiental de fornecedores de peças envolvidas em acidente de trabalho3

A 17ª Turma do TRT-2 reformou sentença e reconheceu a  responsabilidade solidária de três empresas de eletrodomésticos pelos  danos sofridos por operador de prensa que teve dedos esmagados em  acidente de trabalho. Além das três organizações, fornecedoras dos equipamentos e peças  envolvidas no acidente, o processo tem no polo passivo duas reclamadas  de produtos acabados. O contrato firmado entre os dois empregadores e as  três companhias foi considerado de natureza comercial, razão pela qual  essas não podem ser responsabilizadas por parcelas tipicamente  trabalhistas, ainda que realizassem acompanhamento, orientação e  fiscalização de padrões técnicos. No entanto, o fato de as empresas fornecerem itens em comodato aos  empregadores sem garantir condições de segurança as torna responsáveis  em relação ao acidente de trabalho e suas consequências.