A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato  Grosso analisou um pedido feito por uma cooperativa de crédito que  tentava receber uma dívida por meio de medidas mais severas contra uma  devedora. No caso, a instituição queria que fossem suspensos a Carteira  Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte da executada, além do  bloqueio de seus cartões de crédito, como forma de forçá-la a pagar o  débito.

Segundo os autos, a cooperativa informou que não conseguiu encontrar  bens em nome da devedora, mesmo após realizar várias buscas em sistemas  de pesquisa patrimonial e solicitar informações a órgãos públicos e  privados. Diante da dificuldade para localizar patrimônio que pudesse  ser penhorado, pediu a aplicação das chamadas medidas executivas  atípicas, previstas no Código de Processo Civil. Ao julgar o recurso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da  Silva, explicou que esse tipo de medida é excepcional e só pode ser  adotado quando há provas claras de que o devedor está agindo de má-fé,  escondendo bens ou criando obstáculos para atrasar o pagamento da  dívida. No processo analisado, esse comportamento não ficou demonstrado.

magistrada destacou que a mudança de cidade pela devedora e o fato  de ela não ter se manifestado no processo não são suficientes para  indicar fraude ou tentativa deliberada de fugir da execução. Também não  houve comprovação de que a venda de um imóvel, mencionada no recurso,  tenha sido feita com a intenção de prejudicar o recebimento do crédito. Em relação ao bloqueio dos cartões de crédito, o entendimento foi de  que a medida não ajudaria, de forma prática, na recuperação do valor  devido. Para a relatora, nessa situação, o bloqueio teria apenas efeito  punitivo, sem ligação direta com a finalidade da execução, que é  encontrar bens e pagar a dívida.