De acordo com a Súmula nº 354 do TST, “as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado”. No caso de não ser obrigatória a cobrança, considera-se correto o procedimento do empregador de proceder à integração das gorjetas ao salário com base num valor estimado, sobretudo quando há previsão nesse sentido em norma coletiva. Esse foi o entendimento adotado pelos julgadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, ao confirmarem a sentença que considerou correta a conduta de uma cervejaria quanto à integração ao salário de um