De acordo com a Súmula nº 354 do TST, “as gorjetas, cobradas pelo  empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos  clientes, integram a remuneração do empregado”. No caso de não ser  obrigatória a cobrança, considera-se correto o procedimento do  empregador de proceder à integração das gorjetas ao salário com base num  valor estimado, sobretudo quando há previsão nesse sentido em norma  coletiva. Esse foi o entendimento adotado pelos julgadores da Quinta Turma do  Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, ao confirmarem a sentença  que considerou correta a conduta de uma cervejaria quanto à integração  ao salário de um