A juíza Paola Barbosa de Melo, no período de atuação na 4ª Vara do  Trabalho de Betim-MG, considerou inválida a penhora de um imóvel  pertencente à esposa de um devedor do crédito trabalhista, ao constatar  que ambos eram casados em regime de separação de bens. A sentença se  baseou no artigo 1.687 do Código Civil. No caso, após a efetivação da penhora, um terceiro interessado  apresentou embargos à execução, informando ter adquirido o imóvel de  boa-fé, mediante contrato de promessa de compra e venda firmado com a  esposa do devedor. Afirmou