Título 3

Justiça determina que Anvisa libere entrada de produtos à base de cannabis

A Justiça Federal de Curitiba determinou que a Agência Nacional de  Vigilância Sanitária (Anvisa) libere a entrada de produtos derivados de  cannabis para fins medicinais. A decisão, em caráter liminar, é da juíza  federal Vera Lúcia Feil, da 4ª Vara Federal. A empresa importadora tem sede em Curitiba (PR) e comercializa o produto Mahara – nome utilizado no Brasil. Em seu pedido inicial, a empresa que atua no ramo de  importação e exportação, unicamente, de produtos derivados de cannabis  para fins medicinais, informou que possui acordo comercial para que,  após a fabricação do produto por empresa sediada nos Estados Unidos, o  medicamento seja comercializado no Brasil. No entanto, alegou que desde  dezembro de 2023, os usuários do produto/medicamento não mais puderam  solicitar a importação automática do Mahara, pois a Anvisa passou a  indeferir os pedidos.

A empresa informou ainda que não obteve resposta da Anvisa sobre o  motivo das negativas e, por isso, entrou com pedido judicial para  reconhecimento de seu direito de importação do produto enquanto não  houver análise dos documentos enviados relativos à empresa estrangeira  e/ou decisão formal em processo administrativo por parte da ré.