Jurisprudência molda os limites para concessão do sursis processual

Segundo a legislação, o sursis processual é admitido nos crimes  cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano – delitos de baixa  gravidade e periculosidade, portanto. Mas nem sempre essa solução  alternativa é aplicável.

Em 2013, ao julgar o Recurso Especial 1.154.263,  a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o  entendimento do tribunal de que, conforme previsto na Lei 9.099/1995,  não cabe a concessão do sursis processual se o acusado, no  momento do oferecimento da denúncia, responde a outra ação penal, mesmo  que esta venha a ser posteriormente suspensa.

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