A Justiça Federal de Guarapuava declarou ausência de validade jurídica de assinatura digital em documento usado por escritório de advocacia de Prudentópolis (PR). A sentença do juiz federal Gabriel Urbanavicius Marques, da 1ª Vara Federal, confirma negativa anterior de liminar para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aceitasse procuração assinada digitalmente pelo sistema Zapsign como meio válido de representação. A autora da ação é uma sociedade advocatícia que, visando a celeridade processual, optou por utilizar a assinatura digital para firmar procurações e documentos
relacionados aos processos de seus clientes perante a justiça e perante a autarquia previdenciária. Informou que o INSS recusou a assinatura, alegando que não foi possível confirmar a representação dos interessados, e que tais assinaturas não pertenciam aos outorgantes. Em sua decisão, o magistrado destacou que a assinatura digital é decodificada por uma chave pública (certificado digital), associada ao assinante e garantida por uma autoridade de certificação no padrão da infraestrutura de chaves públicas (ICP-Brasil). “Quando um documento é submetido a uma assinatura digital, a entidade certificadora gera um arquivo eletrônico com os dados do titular da assinatura e o vincula a uma chave, para que seja atestada a sua identidade e, também, possibilite ao destinatário do documento a conferência da integridade”, explicou.