A Justiça Federal de Guarapuava declarou ausência de  validade jurídica de assinatura digital em documento usado por  escritório de advocacia de Prudentópolis (PR). A sentença do juiz  federal Gabriel Urbanavicius Marques, da 1ª Vara Federal,  confirma negativa anterior de liminar para que o Instituto Nacional do  Seguro Social (INSS) aceitasse procuração assinada digitalmente pelo  sistema Zapsign como meio válido de representação. A autora da ação é uma sociedade advocatícia que, visando a  celeridade processual, optou por utilizar a assinatura digital para  firmar procurações e documentos

relacionados aos processos de seus clientes perante a  justiça e perante a autarquia previdenciária. Informou que o INSS  recusou a assinatura, alegando que não foi possível confirmar a  representação dos interessados, e que tais assinaturas não pertenciam  aos outorgantes. Em sua decisão, o magistrado destacou que a assinatura  digital é decodificada por uma chave pública (certificado digital),  associada ao assinante e garantida por uma autoridade de certificação no  padrão da infraestrutura de chaves públicas (ICP-Brasil). “Quando um  documento é submetido a uma assinatura digital, a entidade certificadora  gera um arquivo eletrônico com os dados do titular da assinatura e o  vincula a uma chave, para que seja atestada a sua identidade e, também,  possibilite ao destinatário do documento a conferência da integridade”,  explicou.