Decisão judicial da 3ª Vara Cível da comarca de Lages destaca violação de direitos e condena uma companhia aérea e um site de viagem a pagar indenização por danos materiais e morais. O caso analisado é de um idoso com dificuldades de locomoção. As empresas recusaram-se a vender passagem aérea para o acompanhante desse consumidor com desconto de 80%, benefício previsto por uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).