Idoso com deficiência tem direito a desconto na compra de passagem para acompanhante

Decisão judicial da 3ª Vara Cível da comarca de Lages destaca  violação de direitos e condena uma companhia aérea e um site de  viagem a pagar indenização por danos materiais e morais. O caso analisado é de um idoso com dificuldades de locomoção. As  empresas recusaram-se a vender passagem aérea para o acompanhante desse  consumidor com desconto de 80%, benefício previsto por uma resolução da  Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).