A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o tutor de um pitbull a indenizar homem que teve animal de estimação atacado pelo cão. A decisão fixou R$ 1.295,35, por danos materiais. O autor conta que o cão de propriedade do réu, da raça pitbull,  atacou o seu cachorro, depois de sair do imóvel, onde deveria estar  preso. Relata que, apesar de ter admitido os fatos e assumido a  responsabilidade pelo tratamento do animal lesionado, o dono do pitbull não cumpriu com o acordo. Na defesa, o réu sustenta que a