Gravação de reunião não sigilosa é ato lícito do trabalhador, julga 1ª Câmara/TRT12

O empregado que grava uma reunião de trabalho sobre assunto de seu  próprio interesse, sem caráter sigiloso, não comete ato ilícito. A  partir desse entendimento, a Justiça do Trabalho decidiu reverter a  dispensa por justa causa de um engenheiro que atuou por mais de 30 anos  na filial de uma empresa privada do setor de energia, na cidade de Lages  (SC). Ele também receberá uma indenização de R$ 30 mil por danos  morais.