Exigência de intervenção sindical em demissões em massa vale a partir da publicação da ata da decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a exigência de  intervenção sindical prévia em casos de demissão em massa se aplica  apenas às demissões ocorridas após 14/6/2022, data da publicação da ata  do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 999435, em que a  tese de repercussão geral foi fixada (Tema 638). A decisão foi tomada no  julgamento de embargos de declaração, na sessão virtual encerrada em  12/4. Nos embargos, a Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A (Embraer) e a  Eleb Equipamentos Ltda. alegavam que uma contradição entre a tese de  julgamento e o comando decisório do acórdão teria deixado em aberto a  possibilidade de aplicação retroativa do entendimento.