Exigência de idade máxima para vaga de moderadora de conteúdo gera dever de indenizar

Uma candidata a vaga de moderadora de conteúdo, à época com 44 anos,  deve receber indenização de R$ 10 mil por não ter sido admitida em razão  da idade. Na defesa, a reclamada alega que a exigência de a pessoa ter  até 35 anos para contratação partiu da empresa cliente, tendo em vista  que a prestação de serviços era ligada a verificação de conteúdo de  vídeos curtos produzidos por adolescentes e jovens adultos. Segundo os autos, a preferência se justificaria porque “pessoas  igualmente jovens” contam com “mesma linguagem, gostos e aspirações”. A  ré aponta ainda que trabalhadores com menos experiência tendem a aceitar  remuneração menor do que aqueles que contam com maior conhecimento e  currículo mais qualificado.