Escola de Curitiba terá que promover tratamento e atendimento adequado a alunos com TEA

Em sua decisão, em caráter liminar, o magistrado determinou  que o município de Curitiba disponibilize aos autores as tecnologias  assistivas necessárias recomendadas por equipe médica/terapêutica e/ou  fruto de avaliação escolar sejam reconhecidas e providenciadas pela  instituição de ensino. Flávio Antônio da Cruz assegurou aos estudantes  acompanhamento especializado com qualificação a ser definida por médico  assistente e equipe terapêutica. “Em princípio, deverá ser  disponibilizada a assistência de um auxiliar para cada um dos autores,  sem prejuízo de novo exame sobre o tema, na medida em que porventura  reste viável o atendimento por meio de um único profissional”,  complementou.

Ficou determinado também que os auxiliares especializados sejam  submetidos a treinamento necessário a respeito dos cuidados com a  criança autista. “A Escola Municipal em que os autores se encontram  matriculados deverá assegurar o ingresso dos acompanhantes terapêuticos  em sala de aula, com o compromisso de que não comprometam a qualidade  das aulas, almejando auxiliar os autores ao tempo em que também se  preserva a qualidade de ensino dos demais. A orientação pedagógica do  professor há de prevalecer, sem prejuízo das adequações porventura  necessárias em razão do TEA”.