Envio de cartão de crédito sem solicitação, mesmo bloqueado, é prática abusiva e causa dano moral

O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e  expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza  a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior  Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola frontalmente o disposto no  artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.