A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A a indenizar um casal por transtornos durante hospedagem. A decisão fixou a quantia de R$ 8 mil, a título de danos morais.
Os autores relataram que contrataram pacote de viagem na ré, incluindo passagens aéreas e hospedagem em resort para comemorar o aniversário de casamento