Uma empresa aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins, na  região metropolitana da capital mineira, terá que restituir a uma  ex-empregada a quantia de R$ 100,00 mensais, por gastos com maquiagem,  cabelos, unhas e acessórios durante o período não prescrito do contrato  de trabalho. A sentença é do juiz Ronaldo Antônio de Brito Júnior, em  seu período de atuação na 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. O  magistrado constatou que a ex-empregada, que trabalhava como “comissária  de voo”, realizava os gastos para atender a padrões de aparência  exigidos pela empresa.

Na ação trabalhista, a comissária de voo alegou que, no exercício de  suas atividades profissionais, deveria seguir rigorosamente uma  padronização imposta pela ex-empregadora, como fazer unhas, utilizar  maquiagem, tratar os cabelos, fazer sobrancelhas e utilizar outros  acessórios, como meias-calças e brincos. Pretendeu receber indenização  por danos materiais da empresa, no valor mensal de R$ 300,00, como  restituição pelos gastos realizados no período do contrato de trabalho.