Embargos de divergência em matéria penal não exigem pagamento de custas, define Corte Especial

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão  nesta quarta-feira (6), pacificou a jurisprudência sobre a interpretação  da Lei 11.636/2007 e estabeleceu que não é necessário o pagamento de  custas para o processamento de embargos de divergência em matéria penal. Com o julgamento, por maioria de votos, a corte reformou decisão  anterior que, pela ausência de recolhimento de custas, havia declarado a  deserção e indeferido liminarmente os embargos de divergência.