É possível adoção de medidas executivas atípicas no cumprimento de sentença em ação de improbidade

​​​Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível adotar medidas executivas atípicas no cumprimento de sentença proferida em ação de improbidade, desde que sejam observados parâmetros  estabelecidos pela jurisprudência do tribunal – como a existência de  indícios de que o devedor tenha patrimônio expropriável e o caráter  subsidiário de tais medidas.