A 57ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP afastou justa causa aplicada por  faltas a vigilante de 61 anos, que atuava havia mais de uma década na  empresa. A instituição alegou desídia, enquanto o profissional declarou  que passou por longo afastamento por depressão e que as ausências tinham  relação com o quadro de saúde Para a juíza Luciana Bezerra de Oliveira,  “a prova dos autos leva a concluir que a pena aplicada pela reclamada  foi desproporcional e apresenta nítido caráter discriminatório” por  causa da idade.

Segundo a instituição, o autor faltou ao trabalho sem apresentar  justificativa no período de 21/1 a 1º/2/2023, sendo punido com suspensão  de cinco dias. Ainda de acordo com a ré, no dia em que deveria retornar  ao expediente (8/2/2023), o profissional novamente se ausentou, quando  então foi dada a justa causa. Nessa última ocasião, o homem apresentou  atestado médico. Na sentença, a magistrada explica que etarismo é um fenômeno social  que se manifesta por meio da discriminação com base na idade, levando a  perdas, desvantagens e injustiças, ocorrendo com maior frequência no  mercado de trabalho. “(…) o trabalhador, depois de trabalhar por longo  período para o empregador, quando está enfraquecido e já com alguma  debilidade em razão da idade é descartado como um objeto quebrado, que  não tem mais valor algum”.