Deslocamento de produto sem mudança de titularidade não gera incidência de IPI

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso  da Fazenda Nacional por entender que o mero deslocamento do produto de  uma localidade para outra, ou entre estabelecimentos da empresa, não  justifica a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).