A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por  unanimidade, que o dano moral decorrente de violência doméstica e  familiar contra a mulher tem natureza in re ipsa,  razão pela qual é suficiente a comprovação do fato gerador da dor, do  abalo emocional ou do sofrimento. Para o colegiado, o valor da  indenização nesses casos deve ser fixado de forma a cumprir a dupla  finalidade da condenação: punir o ato ilícito e compensar a vítima. .

O entendimento foi firmado no julgamento que condenou o desembargador  Évio Marques da Silva, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a  quatro meses e 20 dias de detenção em regime aberto, pelo crime de lesão corporal leve, nos termos do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal. A Corte Especial determinou também o pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais à vítima. Dano moral é inequívoco, pois deriva diretamente da lesão corporal