Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o transcurso de alguns meses entre a assinatura da procuração ad judicia e o ajuizamento da ação não justifica, apenas por esse motivo, que o  juízo aplique o poder geral de cautela e exija a juntada de instrumento  atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial. “A exigência de uma nova procuração deve priorizar a parte, servindo  de proteção aos seus interesses. Por isso, tal exigência quando feita de  forma indiscriminada e sem a indicação dos motivos concretos que  ensejam a apresentação do documento atualizado,  ......