Em reformulação, companhia demitiu quem já tinha idade e tempo de serviço para se aposentar A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o  pagamento de indenizações por danos materiais e morais a um engenheiro  dispensado sem justa causa pela Companhia Estadual de Distribuição de  Energia Elétrica (CEEE-D), do Rio Grande do Sul. A demissão ocorreu  durante uma reestruturação da companhia, e o critério de escolha foi o  fato de ele já ter atingido os requisitos para se aposentar. Para os  ministros, o ato foi discriminatório.