Crédito em moeda estrangeira deve ser incluído na recuperação judicial sem conversão

“Para fins de determinação do valor nominal do crédito – ressalte-se –,  mantém-se conservada a variação cambial, devendo, pois, ser habilitado  na recuperação judicial na mesma moeda em que constituído, atualizado,  nos termos ajustados ou definidos na sentença que o declarou, até a data do pedido de recuperação judicial”, concluiu o ministro.