Consulta: pagamento de servidores com recursos de parceria com OSC é vedado

É vedado ao servidor ou empregado público de qualquer ente da federação a  qualquer título, ativo ou inativo, receber remuneração advinda dos  recursos de parceria da administração com Organização da Sociedade Civil  (OSC). Isso porque o inciso II do artigo 45 da Lei 13.019/14 (Marco  Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) está em harmonia com as  disposições do artigo 37, XVI e XVII, da Constituição Federal.