É vedado ao servidor ou empregado público de qualquer ente da federação a qualquer título, ativo ou inativo, receber remuneração advinda dos recursos de parceria da administração com Organização da Sociedade Civil (OSC). Isso porque o inciso II do artigo 45 da Lei 13.019/14 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) está em harmonia com as disposições do artigo 37, XVI e XVII, da Constituição Federal.