Condomínio residencial pode limitar ou impedir locação de imóvel por curto prazo

REsp 1884483

Os condomínios residenciais podem fixar tempo mínimo para a locação  dos imóveis, independentemente do meio utilizado para tal finalidade. O  entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de  Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso de um proprietário de  imóvel que pretendia anular a decisão do condomínio, tomada em  assembleia, que proibiu a locação das unidades por prazo inferior a 90  dias. “Não há nenhuma ilegalidade ou falta de razoabilidade na restrição  imposta pelo condomínio, a quem cabe decidir acerca da conveniência ou  não de permitir a locação das unidades autônomas por curto período,  tendo como embasamento legal o artigo 1.336, IV, do Código Civil de 2002, observada a destinação prevista na convenção condominial” – disse o relator, ministro Villas Bôas Cueva.