Concessionária e fabricante deverão indenizar consumidor por erro na interpretação de garantia

Decisão da 24ª Vara Cível de Brasília condenou a concessionária BCLV  comércio de veículos S.A e a fabricante BMW do Brasil LTDA, solidariamente, a reparar o veículo de um cliente que apresentou problema de autonomia da bateria,  na vigência do prazo de garantia, sem ônus financeiro para o  consumidor. As empresas ainda foram condenadas a indenizar, por danos  morais, o proprietário do veículo em R$ 5 mil.

O autor conta que é proprietário do veículo BMW i3, ano modelo 2015,  carro fabricado pela BMW e vendido pela Eurobike em 23 de dezembro de  2015. Descreve que, em 8 de dezembro de 2022, levou o veículo para  revisão em concessionária autorizada e noticiou falha na autonomia do veículo com aviso em painel “propulsor de exclamação autonomia muito limitada”.  Alega que o serviço durou 11 dias, em razão dos testes com a bateria de  alta tensão. No entanto, a concessionária concluiu pela ausência de  avarias e, poucos meses depois, o painel do veículo apontava a mesma  informação de erro, com redução ainda maior da autonomia da bateria. O  autor afirma que a garantia da bateria do veículo é de oito anos ou 160  mil quilômetros, conforme publicidade extraída da internet.