Companheira de sócio não responde por dívida trabalhista se o regime da união for de separação total de bens

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou a  inclusão da companheira do sócio de uma empresa de Rio Verde (GO) na  execução de uma ação trabalhista, tendo em vista que o casal vive em  união estável com regime de separação total de bens.

Para o Colegiado, nesses casos não há meação, de modo que a companheira  não pode responder pela dívida do sócio da executada, ainda que  contraída na constância da união estável.