Clínica de Curitiba pode contratar fisioterapeutas sem assinar contrato de trabalho

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação que  proibia a Clínica de Conti – Fisioterapia e Reabilitação Ltda., de  Curitiba (PR), de contratar fisioterapeutas como profissionais  autônomos. Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), o caso era de  terceirização ilícita. Mas, segundo o colegiado, o Supremo Tribunal  Federal já definiu que é lícita a terceirização ou outras formas de  divisão do trabalho em todas as etapas do processo produtivo, inclusive  na atividade-fim das empresas.