Cidadania na esfera penal: os direitos individuais e coletivos diante do sistema de segurança pública

"Uma das maiores inovações da Constituição – e,  por incrível que pareça, às vezes é esquecida – é a norma segundo a  qual a prisão, quando não for em flagrante, só pode existir por ordem  escrita da autoridade judiciária competente. Isso, que parece o óbvio,  foi uma revolução relativamente a períodos precedentes da nossa  história". Ministro Ribeiro Dantas STJ

"Não se pode ter como elemento ensejador da  fundada suspeita a convicção do agente policial despertada a partir da  cor da pele, sob o risco de ratificação de condutas tirânicas violadoras  de direitos e garantias individuais, a configurar tanto o abuso de  poder quanto o racismo". HC 660.930 Ministro Sebastião Reis Júnior STJlo 2

O ingresso em moradia alheia depende, para sua  validade e sua regularidade, da existência de fundadas razões (justa  causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito  fundamental em questão. Somente quando o contexto fático anterior à  invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior  da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à  inviolabilidade do domicílio. HC 686.489 Ministro Reynaldo Soares da Fonseca STJ