CDC não é aplicável a atendimento custeado pelo SUS em hospitais privados conveniados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que  problemas relacionados ao atendimento médico custeado pelo Sistema Único  de Saúde (SUS) em hospitais privados não estão sujeitos ao Código de  Defesa do Consumidor (CDC), mas sim às regras que tratam da  responsabilidade civil do Estado. Com a decisão, a turma rejeitou o recurso no qual dois profissionais  condenados por erro médico sustentavam ter ocorrido a prescrição do  processo, já que, não havendo relação de consumo no caso, mas prestação  de serviço público, seria aplicável o prazo prescricional de três anos  estabelecido no artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil (CC/2002), em vez do de cinco anos previsto no CDC.