Carnaval pode ser feriado, ponto facultativo ou dia normal de trabalho

A data não é considerada feriado nacional, e a folga remunerada depende de legislação local O Carnaval no Brasil é símbolo de folia ou descanso para grande parte  da população. Mas o que muitos não sabem é que o carnaval e a  quarta-feira de cinzas não são feriados nacionais. Por isso, só é dia de  folga nos estados e nos municípios em que houver lei que considere a  data como feriado ou se houver convenção coletiva de trabalho que  estabeleça o carnaval como período de folga.

É feriado na minha cidade No Rio de Janeiro, único estado em que o Carnaval é feriado, e nas  cidades em que há previsão por lei municipal, como Belo Horizonte (MG) e  Balneário Camboriú (SC), as pessoas só podem ser requisitadas para  trabalhar se houver autorização na convenção coletiva. De acordo com a Súmula 146 do TST, o trabalho prestado em domingos e  feriados, se não for compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da  remuneração relativa ao repouso semanal.

Não é feriado, e agora? Se não houver lei estadual ou municipal prevendo feriado nos dias de  Carnaval, o trabalho pode ser considerado normal, com a possibilidade de  desconto do salário de quem não justificar a ausência, ou ponto  facultativo. Nesse caso, cabe à empresa decidir se libera seus  empregados, e muitas optam por mudar a rotina, por conta da tradição que  o Carnaval representa na cultura brasileira.

A dispensa pode ser viabilizada por meio de acordo de compensação de  jornada ou da utilização do banco de horas, ou o empregador pode  simplesmente dispensar os empregados, sem nenhuma contrapartida.

APROVEITE COM RESPONSABILIDADE