A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou o pedido de um candidato ao cargo de delegado da Polícia Federal para prosseguir no concurso, afastando a exclusão dele da fase de investigação social, motivada na falta do envio da Ficha de Informações Confidenciais (FIC), o que, de acordo com o autor, ocorreu por falha no sistema da banca examinadora.