Candidato é eliminado de concurso por não enviar documentação necessária no prazo estipulado

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a  sentença que negou o pedido de um candidato ao cargo de delegado da  Polícia Federal para prosseguir no concurso, afastando a exclusão dele  da fase de investigação social, motivada na falta do envio da Ficha de  Informações Confidenciais (FIC), o que, de acordo com o autor, ocorreu  por falha no sistema da banca examinadora.