Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é competência do juízo da execução penal – e não do Ministério Público – a escolha da  instituição que deve receber valores definidos em acordo de não  persecução penal (ANPP). O pagamento de determinado valor em dinheiro é  uma das possíveis condições impostas ao investigado para formalização do  acordo, além da reparação do dano à vítima e da prestação de serviços à  comunidade, entre outras.