Banco Central não é responsável por remover de chave Pix alerta de suspeita de golpe

A Justiça Federal extinguiu, sem julgar o mérito, uma ação para que o  Banco Central do Brasil (Bacen) fosse obrigado a remover marcações de  suspeita de fraude em chaves Pix de uma pessoa usuária do sistema. A 2ª  Vara Federal de Joinville considerou que a ação não deveria ter sido  proposta contra o Bacen, porque a responsabilidade é da instituição  financeira a que o usuário está vinculado. “A instituição financeira participante do sistema anota ou  providencia a suspensão ou suspeita de fraude de uma conta de transação,  ao passo que o Bacen apenas garante a veracidade do sistema Pix e  mantém o registro das chaves para evitar duplicidade de contas  transacionais registradas, e até mesmo esse registro é solicitado pela  instituição participante do Pix, a pedido do usuário”, entendeu o juiz  Claudio Marcelo Schiesll, em sentença proferida quinta-feira (29/2).