Banco Central não é responsável por remover de chave Pix alerta de suspeita de golpe
A Justiça Federal extinguiu, sem julgar o mérito, uma ação para que o Banco Central do Brasil (Bacen) fosse obrigado a remover marcações de suspeita de fraude em chaves Pix de uma pessoa usuária do sistema. A 2ª Vara Federal de Joinville considerou que a ação não deveria ter sido proposta contra o Bacen, porque a responsabilidade é da instituição financeira a que o usuário está vinculado. “A instituição financeira participante do sistema anota ou providencia a suspensão ou suspeita de fraude de uma conta de transação, ao passo que o Bacen apenas garante a veracidade do sistema Pix e mantém o registro das chaves para evitar duplicidade de contas transacionais registradas, e até mesmo esse registro é solicitado pela instituição participante do Pix, a pedido do usuário”, entendeu o juiz Claudio Marcelo Schiesll, em sentença proferida quinta-feira (29/2).