Ausência de formação específica inviabiliza aprendiz na função de vigilante

Sentença da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo concluiu que aprendiz não  pode exercer função de vigilante. Isso porque o exercício da profissão  exige curso específico e o aprendiz não formado está impossibilitado de  portar a arma de fogo garantida ao exercício da atividade. A decisão é  da juíza Lávia Lacerda Menendez, que negou ação civil pública movida  pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra empresa de vigilância  por suposto descumprimento na admissão dos jovens.