Após o julgamento de recurso, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da  1ª Região (TRF1) reformou a sentença, da 5ª Vara Federal do Distrito  Federal, que indeferiu o pedido de anulação da penalidade de impedimento  de licitar e de contratar com a União e de descredenciamento do Sistema  de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) pelo período de dois  meses. A condenação aconteceu pelo fato de uma empresa, ao participar  de um pregão eletrônico de órgão da Administração Pública, entregou a  documentação exigida, planilhas técnicas e manuais, fora do padrão  exigido no edital.