Aplicativo de transporte indenizará passageiro após atraso causado por motorista

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo  manteve decisão da 12ª Vara Cível da Capital, proferida pela juíza Bruna  Acosta Alvarez, que condenou aplicativo de transporte a indenizar  passageiro que perdeu viagem de ônibus após motorista alterar rota  sugerida para não ser multado em razão do rodízio municipal de veículos  As indenizações por danos morais e materiais foram fixadas,  respectivamente, em R$ 3 mil e R$ 237.