REVISIONAL DE DÍVIDAS RURAIS Já ouviu falar sobre esse tema?? Atualmente o produtor rural vem sendo tratado como empresário, aquele estereótipo de produtor rural desinformado acabou. Agora o produtor rural quando faz negócios com os bancos de crédito, é tratado como empresário, e assim, deve se socorrer das mesmas proteções e direitos que as empresas possuem no momento da falência ou inadimplência ocorrida por fatos inesperados ou flutuação do mercado. Hoje existe diversas formas de pleitear a buscar o direito dos produtores junto aos bancos evitando diversos transtornos, negativação, penhoras, dentre outras. Aqui vamos falar um pouco das possibilidades jurídicas e renegociação de crédito do produtor rural.

REVISÃO E PRORROGAÇÃO / ALONGAMENTO DA DÍVIDA RURAL Está é a modalidade de revisão do contrato em que se busca a repactuação da dívida nos mesmos moldes em que se operou a contratação inicial. Assim, o produtor, através da via judicial consegue renegociar sua dívida e voltar o contrato rural com mesmo prazo e dívida inicial, sem juros ou cobranças que oneram a vida do produtor. Por diversas vezes o produtor se vê refém dos bancos, onde o banco impossibilita a renegociação de forma o produtor é forçado a fazer uma prorrogação abusiva em que se aplica juros de mercado e juros bancários ao contrato do produtor rural, e isso é inadmissível. Se possuir um contrato procure assessoria jurídica especializada.

RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS EXTRAJUDICIAIS E JUDICIAIS DO CRÉDITO RURAL. As dívidas rurais quando estão inadimplentes, surgem para o banco a pretensão das cobranças. Essas dívidas se tratadas com a devida atenção podem ser negociadas extrajudicialmente com redução de até 80% do valor atualizado. Essa vantagem de negociação faz com que o produtor zere sua dívida. Mas cuidado com propostas de recontratação e prorrogação, nunca faça isso.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL - FOCADO AO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E JURÍDICA O produtor rural mais tecnificado ou que já possui a empresa rural, pode se socorrer a lei de falencias ou de recuperação judicial para evitar e penhora de bens, as cobranças judiciais, e o bloqueio de valores em conta. Assim, pode ter negócio em funcionamento evitando os bloqueios e o encerramento das atividades para adimplir dívidas e credores.

DEFESA NAS EXECUÇÕES DE DÍVIDAS Diante das execuções de dívidas, momento em que o produtor rural recebe a intimação para em 15 dias pagar as dívidas, sob pena de penhora da propriedade. Deve o produtor não se amedrontar diante de tal situação. Existem várias formas de embargar as execuções de dívidas rurais: Embargos à execução Suspensão do processo por medida de liminar Agravo em execução Sobrestamento da execução em detrimento de outra ação judicial que propões a renegociação.

CESSÕES DE CRÉDITOS, CONFISSÕES DE DÍVIDAS, HIPOTECA, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, HIPOTECA, CEDULA DE PRODUTO RURAL, RESCISÕES, RENOVAÇÕES ENTRE OUTROS. O produtor se confunde muito entre as cédulas rurais e hipotecárias. Existem diversas formas de contratos dentre elas temos a diferença entre cédula rural pignoratícia e cédula hipotecária. A primeira bloqueia o bem impedindo sua revenda, já a segunda o imóvel é dado em garantia e pode ser penhorado e leiloado logo de início. Existem várias formas de reverter a situação de penhora e leilão das propriedades rurais e das garantias assim, deixadas. Assim podemos evitar: Arresto; Sequestro; Execução; Cobrança; Monitória judicial; Extrajudicial de créditos de contratos e títulos ligados ao agronegócio.

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