A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal  Superior do Trabalho confirmou decisão que libera o Condomínio Complexo  Shopping Curitiba de incluir nos contratos cláusulas que preveem  controle da jornada dos empregados das lojas pela administradora do  shopping. As obrigações haviam sido impostas por sentença em ação civil  pública, que foi anulada por ação rescisória.