Ações por crimes contra a vida justificam impedimento de participação de vigilante em curso de reciclagem

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que havia garantido a  um vigilante – que responde a dois processos por crimes contra a vida e a  um por violência doméstica contra a mulher – o direito de participação  em curso de reciclagem profissional. Para os ministros, embora as ações  penais ainda estejam em andamento, as acusações contra o candidato são  incompatíveis com o exercício da atividade de vigilante.