Absolvição nas esferas civil e penal não impede condenação pelo Cade por formação de cartel

Ao assentar a independência entre as  instâncias administrativa, civil e criminal de tutela da ordem  econômica, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  determinou novo julgamento de apelação interposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)  contra decisão judicial que anulou condenação feita pela autarquia  federal, em razão de coisa julgada pelos mesmos fatos nas esferas civil e criminal por insuficiência de provas.