A jurisprudência e as ações do STJ no combate à violência contra a mulher

O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, é um tributo  às conquistas e contribuições das mulheres ao longo da história. É um  momento para reconhecer vozes e realizações que permeiam a luta contínua  por igualdade em todo o mundo. Mas o Dia Internacional da Mulher também é uma chamada à ação contra desafios persistentes. De acordo com a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher,  realizada pelo Instituto DataSenado em 2023, 30% das mulheres com 16  anos ou mais já foram vítimas de algum tipo de violência doméstica ou  familiar praticada por homens. Ou seja, cerca de 25,4 milhões de  brasileiras sofreram esse tipo de violência. Desse total, 22% declararam  que algum episódio de violência ocorreu nos 12 meses anteriores à  pesquisa.

Nas minhas  decisões, procuro sempre utilizar ferramentas para sanar as assimetrias  que se apresentam nas relações jurídicas, entre elas o controle de  convencionalidade, a fim de buscar a efetivação dos direitos humanos e  da dignidade da mulher. Ministra Daniela Teixeira

Comprovado que a  morte da mulher se deu em contexto de violência doméstica e familiar ou  de menosprezo ou discriminação de gênero, deverá incidir a qualificadora. HC 808.882 Ministro Rogerio Schietti Cruz

Nos crimes praticados  no âmbito de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial  relevância, uma vez que são cometidos, em sua grande maioria, às  escondidas, sem a presença de testemunhas. HC 843.482 Ministro Reynaldo Soares da Fonseca