A jurisprudência do STJ após a Lei 14.230 e o tratamento prioritário dos casos de improbidade

A condenação com base em genérica violação a  princípios administrativos, sem a tipificação das figuras previstas nos  incisos do artigo 11 da Lei 8.429/1992 – ou, ainda, quando condenada a  parte ré com base nos revogados incisos I e II do mesmo artigo, sem que  os fatos tipifiquem uma das novas hipóteses previstas na atual redação  do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa –, remete à abolição  da tipicidade da conduta e, assim, à improcedência dos pedidos formulados na inicial. AREsp 1.174.735 Ministro Paulo Sérgio Domingues

Não é possível que o dolo da conduta em si não esteja demonstrado no juízo cível e se revele no  juízo penal, porquanto se trata do mesmo fato, na medida em que a  ausência do requisito subjetivo provado interfere na caracterização da  própria tipicidade do delito, mormente se se considera a doutrina finalista (que insere o  elemento subjetivo no tipo), bem como que os fatos aduzidos na denúncia não admitem uma figura culposa, culminando-se, dessa forma, em atipicidade. RHC 173.448 Ministro Reynaldo Soares da Fonseca