4ª Câmara reforma sentença e aumenta indenização por danos morais em caso de acidente de trabalho fatal

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afastou, de  forma unânime, a tese de culpa concorrente atribuída a um empregado  falecido em um acidente de trabalho fatal, reconhecendo assim a  responsabilidade exclusiva da empresa contratante. Com a reformulação da  sentença, o valor da indenização por danos morais foi aumentado para R$  100 mil, mantendo-se a quantia de R$ 160 mil para danos materiais.