A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por  unanimidade, que a alteração no Código Penal que tornou necessária a  manifestação da vítima para o prosseguimento de acusação por estelionato  pode retroagir para beneficiar o réu. O entendimento se formou no  julgamento do Habeas Corpus (HC) 180421, com relatoria do ministro Edson  Fachin, no qual também se determinou o trancamento da ação penal aberta  pelo Ministério Público (MP) contra o acusado.