A assinatura de Termo de Consentimento não é suficiente, o consumidor deve receber as orientações necessárias de forma clara e completa
O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco determinou que uma paciente fosse indenizada por um procedimento estético que não teve resultado esperado, por isso a clínica deverá pagar R$ 2 mil, a título de danos morais. A decisão está disponível na edição nº 7.785 do Diário da Justiça eletrônico (pág. 136). A autora do processo explicou que contratou os procedimentos estéticos e que após a realização do tratamento para redução de papada desenvolveu reações adversas, como feridas e cicatrizes. Além disso, reclamou que não foi alcançado o resultado prometido. Em resposta, a empresa afirmou que os procedimentos ocorreram de forma regular, sem falha técnica. Então, foi atribuído à paciente o insucesso do procedimento, em razão de conduta inadequada no pós-tratamento.
Fotografias e áudios foram apresentados por ambas as partes do processo. As imagens não demonstram lesões graves ou deformidade permanente, mas revelaram a ausência de melhoria ou eficácia do tratamento, confirmando a insatisfação da consumidora com o resultado final. Ainda, os áudios também evidenciaram insegurança e dúvidas da consumidora que recebeu apenas orientações genéricas.