Procedimento estético ineficaz gera direito à indenização por danos morais

A assinatura de Termo de Consentimento não é suficiente, o consumidor  deve receber as orientações necessárias de forma clara e completa

O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco determinou que uma paciente  fosse indenizada por um procedimento estético que não teve resultado  esperado, por isso a clínica deverá pagar R$ 2 mil, a título de danos  morais. A decisão está disponível na edição nº 7.785 do Diário da  Justiça eletrônico (pág. 136). A autora do processo explicou que contratou os procedimentos  estéticos e que após a realização do tratamento para redução de papada  desenvolveu reações adversas, como feridas e cicatrizes. Além disso,  reclamou que não foi alcançado o resultado prometido. Em resposta, a empresa afirmou que os procedimentos ocorreram de  forma regular, sem falha técnica. Então, foi atribuído à paciente o  insucesso do procedimento, em razão de conduta inadequada no  pós-tratamento.

Fotografias e áudios foram apresentados por ambas as partes do  processo. As imagens não demonstram lesões graves ou deformidade  permanente, mas revelaram a ausência de melhoria ou eficácia do  tratamento, confirmando a insatisfação da consumidora com o resultado  final. Ainda, os áudios também evidenciaram insegurança e dúvidas da  consumidora que recebeu apenas orientações genéricas.